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19 de Abril de 2024
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    Tempo ficto: atuação da AMB garante direito à magistrados

    Com o acolhimento do pedido de retificação da AMB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu no início de setembro a incidência dos 17% a todo o tempo de serviço exercido pelo magistrado do sexo masculino. No Rio Grande do Sul, cerca de 400 magistrados foram beneficiados pelo direito ao tempo ficto, e todos os Tribunais de Justiça do país foram notificados da decisão do CNJ.

    Com o apoio da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), a AMB realizou gestões junto aos conselheiros do Órgão e apresentou o estudo realizado pelo desembargador gaúcho Aymoré Roque Pottes de Mello, no qual defende que o direito compensatório concedido, por não necessitar de regulamentação, teve incidência direta e imediata em 1998, exaurindo todos os seus efeitos e integrando-se, desde aquela data, ao patrimônio funcional dos juízes que estavam no regime de transição.

    A AMB, então, requereu intervenção, na qualidade de interessada no pedido de providência protocolado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para solicitar a procedência do direito. A decisão inicial do CNJ reconheceu o benefício, mas limitou a sua incidência ao tempo de serviço apenas da atividade judicante. A Associação requereu ao CNJ a exclusão dessa restrição, que foi acolhida no final de agosto.

    O que é o tempo ficto?

    O tempo ficto é o acréscimo de 17% ao tempo de serviço prestado até a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, que criou um novo regime previdenciário, incorporando juízes, conselheiros dos Tribunais de Contas e membros dos Ministérios Públicos, e acabou com a aposentadoria diferenciada dessas três categorias.

    Ao mesmo tempo em que uniformizou as regras de aposentadoria para o setor funcional público, acabou por dividi-lo em três contingentes distintos. Ou seja: quem ingressou após a entrada em vigor da EC 20, já começou a trabalhar com as novas regras; aqueles que já tinham tempo estabelecido antes, permaneceram com o direito previdenciário. No entanto, para um grupo intermediário foi criado um regime de transição. Os beneficiários são magistrados (sexo masculino) do referido regime.

    Cálculo do benefício

    Para calcular o benefício, é necessário somar as licenças-prêmio convertidas em tempo dobrado de serviço mais as averbações de tempos anteriores à magistratura até 15 de dezembro de 1998. Somado esses valores, extrai-se 17% que é igual ao número de dias a mais que serão computados para fins de aposentadoria.

    Por exemplo, um magistrado sem o tempo ficto tem 7 mil dias entre as licenças-prêmio convertidas em tempo dobrado e averbações de tempos anteriores à magistratura. Nesse caso, multiplica-se 7 mil por 17 e terá como resultado 1.190, o qual será somado mais 7 mil. O magistrado passa a contar, então, com 8.190 dias trabalhados.

    FONTE: AMB

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tempo-ficto-atuacao-da-amb-garante-direito-a-magistrados/2393026

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