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18 de Abril de 2024
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    STJ volta de férias forenses na quarta-feira

    As férias forenses dos ministros do Superior Tribunal de Justiça terminam na próxima quarta-feira (1º/7), quando serão retomadas as sessões de julgamentos. Inúmeros processos com teses de relevante interesse público aguardam decisão. Alguns estão com julgamento suspenso por pedido de vista e outros ainda precisam ser incluídos em pauta, sendo que nenhum deles tem data definida para análise.

    A Corte Especial do STJ deverá julgar, ainda este semestre, recurso especial que trata da necessidade da intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução. O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.262.933).

    O recurso foi interposto por Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções. Devido à multiplicidade de recursos a respeito do tema, o ministro Salomão resolveu submeter o julgamento à Corte como recurso representativo de controvérsia (recurso repetitivo).

    Também em matéria repetitiva, o REsp 933.081 vai definir ser é viável a expedição de precatório complementar para pagamento de juros de mora referente ao período entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório original, quando ele ocorre dentro do prazo previsto na Constituição Federal antes da Emenda 62.

    Outro recurso repetitivo em pauta envolve financiamento imobiliário, cuja tese a ser definida é sobre a legalidade das taxas de administração e de risco de crédito nos contratos com recursos oriundos do FGTS (REsp

    ).

    Neste segundo semestre de 2012, a Corte Especial deve também levar a julgamento a Ação Penal 707, na qual o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda é acusado de ser o principal articulador de um esquema de corrupção envolvendo integrantes de seu governo, empresas com contrato públicos e deputados distritais. O esquema foi descoberto por meio da operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    FONTE: Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2012

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